Condições 2017-11-20T17:26:32+00:00

Condições de Serviço

Prestação de Serviços de Viagens e Transitários

Condições da Prestação de Serviços e de Seguro das Agências de Viagens:

A NCL Transitários e Viagens S.A. possui o registo nº 2686, emitido pelo Turismo de Portugal para exercício da atividade de agências de viagens, estando regulamentado pelo disposto no DL 61/2011 de 06 de Maio, na sua redação atual.

Somos associados da APAVT – Associação Portuguesas das Agências de Viagens e Turismo com o nº 1363.

A venda de viagens obedece a um determinado número de regras, deveres de informação conforme constam nas condições gerais disponibilizadas pela APAVT, que cumprem integralmente com as obrigações previstas no DL 61/2011 de 06 de Maio

Condições da Prestação de Serviços e de Seguro do Transporte de Mercadorias:

A NCL Transitários e Viagens S.A. possui o alvará nº 900531, emitido pelo IMT para exercício da atividade transitária, com validade até 8 de Abril de 2020.

Somos associados da APAT – Associação dos Transitários de Portugal com o nº 537.

A Atividade transitária está regulamentada pelo Dec. Lei 255/99 (versão 27-08-2013) cujo texto foi consolidado com as alterações introduzidas pela Lei 5/2013.


Os nossos serviços são prestados de acordo com as “Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias”.

  • Decreto-Lei n.º 255/99 de 7 de Julho – Versão27-08-2013 – Texto consolidado com as alterações introduzidas pela Lei 5/2013 (texto sublinhado a amarelo) | Aprovado pela APAT – Ver Documento

  • Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias Ver Documento